de 6 de janeiro
Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N.ª Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 23 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 27 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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