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Despacho 134/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delega e designa a adjunta da direção Emília Malta Pinto de Sá para o exercício das competências de vice-presidente do conselho administrativo.

Texto do documento

Despacho 134/2025



Cláudia Maria da Silva Vidal Pinto, subdiretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, tendo sido designada para exercer as funções de vice-presidente do conselho administrativo nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 36.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no âmbito da alínea b) do artigo 37.º da referida legislação, delega e designa a adjunta da Direção Emília Malta Pinto de Sá, para o quadriénio de 2022 a 2026, com efeitos a 2 de dezembro de 2024, para o exercício das competências de Vice-presidente do Conselho Administrativo, de acordo com a alínea b) do artigo 37 do normativo citado. Consideram-se ratificados todos os atos praticados até esta data.

12 de dezembro de 2024. - A Subdiretora, Cláudia Maria da Silva Vidal Pinto.

318486083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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