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Despacho 128/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora na subdiretora e adjuntas.

Texto do documento

Despacho 128/2025



No uso da competência própria, que lhe me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena, Felisbina Moreira das Neves, delega na subdiretora e adjuntas as seguintes competências:

1 - Delego na subdiretora, Joaquina Rosa Monteiro Paiva Taveira, as seguintes competências:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos, em cumprimento do disposto na lei vigente;

b) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

c) Supervisionar a gestão e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

d) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básica (2.º e 3.º ciclo) e secundária;

e) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;

g) Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Diretora;

h) Avaliar o desempenho da técnica superior, assistentes técnicos e coordenadora técnica;

i) Analisar e encaminhar o correio eletrónico;

j) Supervisionar os processos dos cursos profissionais;

k) Superintender o funcionamento das reprografias e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

l) Supervisionar o processo de devolução dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

m) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências.

2 - Delego na adjunta, Maria Laura Lima Vieira, as seguintes competências:

a) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário;

b) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do ensino secundário;

c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;

d) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do secundário;

e) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

f) Acompanhar os trabalhos da Equipa de Autoavaliação do agrupamento;

g) Articular com a Escola Segura;

h) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências.

3 - Delego na adjunta, Maria Judite Pereira Torres Delgado, as seguintes competências:

a) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas do 2.º e 3.º ciclos;

b) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclo;

c) Supervisionar a distribuição de serviço e definição de horários do pessoal não docente das escolas do 2.º e 3.º ciclo e secundário;

d) Supervisionar o funcionamento dos bufetes e cantinas dos alunos e professores das escolas do 2.º, 3.º ciclos e secundário, em estreita colaboração da encarregada operacional e/ou coordenador de estabelecimento de cada uma das escolas onde funcionam e articulação com os serviços administrativos;

e) Avaliar o desempenho do pessoal não docente da escola secundária;

f) Supervisionar a resolução, em colaboração com a Diretora e os diretores de turma, das situações de indisciplina dos alunos;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, designadamente a decisão de aplicação de medidas disciplinares corretivas;

h) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;

i) Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com a Diretora;

j) Representar a diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

l) Supervisionar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e das atividades no âmbito da segurança no agrupamento;

m) Articular com a CPCJ e outros organismos de acompanhamento de alunos.

4 - Delego na adjunta, Elisabete Conceição Teixeira Aguiar, as seguintes competências:

a) Todos os assuntos organizacionais, administrativos e pedagógicos relacionados com a educação pré-escolar e do 1.º ciclo, nomeadamente:

b) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas;

c) Elaborar os grupos/turmas com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e da Diretora;

d) Supervisionar a resolução, em colaboração com Diretora e os docentes titulares de grupo/turma, das situações de indisciplina dos alunos;

e) Supervisionar a organização e funcionamento dos refeitórios dos vários estabelecimentos, em articulação com a autarquia;

f) Supervisionar o processo de devolução dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

g) Articular o processo de provas de aferição do 1.º ciclo com a adjunta com competências delegadas na coordenação e supervisão da área;

h) Supervisionar, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

i) Proceder à articulação com a rede social da freguesia e da autarquia, em colaboração com a Diretora;

j) Supervisionar a distribuição de serviço e definição de horários do pessoal não docente das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

k) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

l) Articular com a autarquia dos assuntos relacionados com a educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Promover a interligação com e entre os diversos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º ciclo;

n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

o) Articular com a autarquia a gestão, manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;

p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

q) Gerir e coordenar a Página Web e o Facebook do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de julho de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimentos Administrativo.

19 de dezembro de 2024. - A Diretora, Felisbina Moreira das Neves.

318499465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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