Despacho 128/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alfena, Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
No uso da competência própria, que lhe me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Alfena, Felisbina Moreira das Neves, delega na subdiretora e adjuntas as seguintes competências:
1 - Delego na subdiretora, Joaquina Rosa Monteiro Paiva Taveira, as seguintes competências:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos, em cumprimento do disposto na lei vigente;
b) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;
c) Supervisionar a gestão e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
d) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas básica (2.º e 3.º ciclo) e secundária;
e) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;
g) Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Diretora;
h) Avaliar o desempenho da técnica superior, assistentes técnicos e coordenadora técnica;
i) Analisar e encaminhar o correio eletrónico;
j) Supervisionar os processos dos cursos profissionais;
k) Superintender o funcionamento das reprografias e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
l) Supervisionar o processo de devolução dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
m) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências.
2 - Delego na adjunta, Maria Laura Lima Vieira, as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário;
b) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do ensino secundário;
c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;
d) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do secundário;
e) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
f) Acompanhar os trabalhos da Equipa de Autoavaliação do agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
i) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências.
3 - Delego na adjunta, Maria Judite Pereira Torres Delgado, as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas do 2.º e 3.º ciclos;
b) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclo;
c) Supervisionar a distribuição de serviço e definição de horários do pessoal não docente das escolas do 2.º e 3.º ciclo e secundário;
d) Supervisionar o funcionamento dos bufetes e cantinas dos alunos e professores das escolas do 2.º, 3.º ciclos e secundário, em estreita colaboração da encarregada operacional e/ou coordenador de estabelecimento de cada uma das escolas onde funcionam e articulação com os serviços administrativos;
e) Avaliar o desempenho do pessoal não docente da escola secundária;
f) Supervisionar a resolução, em colaboração com a Diretora e os diretores de turma, das situações de indisciplina dos alunos;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, designadamente a decisão de aplicação de medidas disciplinares corretivas;
h) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;
i) Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com a Diretora;
j) Representar a diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
l) Supervisionar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e das atividades no âmbito da segurança no agrupamento;
m) Articular com a CPCJ e outros organismos de acompanhamento de alunos.
4 - Delego na adjunta, Elisabete Conceição Teixeira Aguiar, as seguintes competências:
a) Todos os assuntos organizacionais, administrativos e pedagógicos relacionados com a educação pré-escolar e do 1.º ciclo, nomeadamente:
b) Acompanhar e supervisionar as matrículas e das renovações de matrículas;
c) Elaborar os grupos/turmas com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e da Diretora;
d) Supervisionar a resolução, em colaboração com Diretora e os docentes titulares de grupo/turma, das situações de indisciplina dos alunos;
e) Supervisionar a organização e funcionamento dos refeitórios dos vários estabelecimentos, em articulação com a autarquia;
f) Supervisionar o processo de devolução dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
g) Articular o processo de provas de aferição do 1.º ciclo com a adjunta com competências delegadas na coordenação e supervisão da área;
h) Supervisionar, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
i) Proceder à articulação com a rede social da freguesia e da autarquia, em colaboração com a Diretora;
j) Supervisionar a distribuição de serviço e definição de horários do pessoal não docente das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
k) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente das escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
l) Articular com a autarquia dos assuntos relacionados com a educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
m) Promover a interligação com e entre os diversos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º ciclo;
n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
o) Articular com a autarquia a gestão, manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos nas escolas do pré-escolar e 1.º ciclo;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
q) Gerir e coordenar a Página Web e o Facebook do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de julho de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimentos Administrativo.
19 de dezembro de 2024. - A Diretora, Felisbina Moreira das Neves.
318499465
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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