Despacho 126/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa o licenciado Hélder de Jesus Ribeiro Lima como coordenador setorial do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Texto do documento
Despacho 126/2025
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, o vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) é coadjuvado por quatro coordenadores setoriais, designados em comissão de serviço, pelo período de três anos, de entre licenciados com relação jurídica de emprego público ou provenientes das Forças Armadas ou das forças e serviços de segurança, os quais são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau, constituindo a sua remuneração encargo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Conforme preceitua o artigo 19.º do sobredito diploma legal, a ANEPC presta apoio administrativo e financeiro ao funcionamento do CNPCE, nomeadamente ao nível dos recursos humanos, expediente, arquivo, contabilidade e economato, procedendo, ainda, à afetação de trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou de trabalhadores recrutados para o efeito, por mobilidade, ao funcionamento do CNPCE, suportando os encargos com a respetiva remuneração;
c) Em obediência ao disposto na alínea d) do artigo 9.º do mesmo diploma legal, o vice-presidente do CNPCE, propõe que seja designado para o exercício das funções de coordenador setorial, o licenciado Hélder de Jesus Ribeiro Lima, trabalhador integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da ANEPC;
1 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, designo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Hélder de Jesus Ribeiro Lima, como coordenador setorial do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual preenche os requisitos legais previstos no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, conforme resulta da síntese curricular, constante em anexo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.
Síntese curricular
I - Percurso Académico
a) Pós-Graduação em Prospetiva, Estratégia e Inovação, pelo Instituto de Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais - IDEFE/ISEG, em 2017.
b) BSc (Honours) in Design and Innovation (2:1), by The Open University - (Reino Unido), em 2015.
II - Experiência Profissional
a) Técnico superior, desde agosto 2023 até novembro de 2024 no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
b) Técnico superior, desde fevereiro de 2024 até julho de 2024, no Centro para Inovação no Setor Publico, da Agência para a Modernização Administrativa.
c) Técnico superior, desde março de 2016 até fevereiro de 2024, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
d) Assistente Técnico do Serviço Nacional de Proteção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil entre 2000 e 2016.
e) Acompanhou a transposição nacional da Diretiva Europeia (UE) 2022/2557, de 14 de dezembro de 2022, sobre a resiliência de entidades críticas, integrando o grupo de trabalho designado para esta tarefa.
f) Acompanhou a implementação de dois dos Sete Requisitos Básicos de Resiliência da OTAN a nível nacional.
g) Acompanhou e contribuiu para a dinamização das atividades da Plataforma Nacional para a Redução de Risco de Catástrofes.
h) Coorganizou iniciativas de promoção de transferência de conhecimento entre a comunidade científica, académica e decisores políticos relativamente ao planeamento e preparação para a resiliência às catástrofes.
i) Coliderou o grupo de trabalho responsável pela conceção e lançamento da primeira Plataforma Regional para a Redução do Risco de Desastres no Algarve (Portugal) que integra 26 entidades públicas, privadas e da sociedade civil.
j) Frequentou diversos cursos de formação, a nível nacional e internacional, no âmbito da preparação para a resiliência às catástrofes.
k) Em 2024 frequentou XV Curso de Gestão Civil de Crises, do Instituto da Defesa Nacional
l) Em 2023 frequentou o 15.º Curso de Cooperação Civil-Militar, do Instituto Universitário Militar.
m) Em 2011 frequentou o Advanced General English Course - CEFR Level C1 | | UK | Cardiff and Vale College International, tendo obtido a certificação Cambridge ESOL Level 2 Certificate in ESOL International.
n) Possui um louvor individual enquanto desempenhou funções no Ex-Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.
318449058
Considerando que:
a) Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, o vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) é coadjuvado por quatro coordenadores setoriais, designados em comissão de serviço, pelo período de três anos, de entre licenciados com relação jurídica de emprego público ou provenientes das Forças Armadas ou das forças e serviços de segurança, os quais são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau, constituindo a sua remuneração encargo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Conforme preceitua o artigo 19.º do sobredito diploma legal, a ANEPC presta apoio administrativo e financeiro ao funcionamento do CNPCE, nomeadamente ao nível dos recursos humanos, expediente, arquivo, contabilidade e economato, procedendo, ainda, à afetação de trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou de trabalhadores recrutados para o efeito, por mobilidade, ao funcionamento do CNPCE, suportando os encargos com a respetiva remuneração;
c) Em obediência ao disposto na alínea d) do artigo 9.º do mesmo diploma legal, o vice-presidente do CNPCE, propõe que seja designado para o exercício das funções de coordenador setorial, o licenciado Hélder de Jesus Ribeiro Lima, trabalhador integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da ANEPC;
1 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, designo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Hélder de Jesus Ribeiro Lima, como coordenador setorial do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual preenche os requisitos legais previstos no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, conforme resulta da síntese curricular, constante em anexo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
6 de dezembro de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.
Síntese curricular
I - Percurso Académico
a) Pós-Graduação em Prospetiva, Estratégia e Inovação, pelo Instituto de Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais - IDEFE/ISEG, em 2017.
b) BSc (Honours) in Design and Innovation (2:1), by The Open University - (Reino Unido), em 2015.
II - Experiência Profissional
a) Técnico superior, desde agosto 2023 até novembro de 2024 no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
b) Técnico superior, desde fevereiro de 2024 até julho de 2024, no Centro para Inovação no Setor Publico, da Agência para a Modernização Administrativa.
c) Técnico superior, desde março de 2016 até fevereiro de 2024, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
d) Assistente Técnico do Serviço Nacional de Proteção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil entre 2000 e 2016.
e) Acompanhou a transposição nacional da Diretiva Europeia (UE) 2022/2557, de 14 de dezembro de 2022, sobre a resiliência de entidades críticas, integrando o grupo de trabalho designado para esta tarefa.
f) Acompanhou a implementação de dois dos Sete Requisitos Básicos de Resiliência da OTAN a nível nacional.
g) Acompanhou e contribuiu para a dinamização das atividades da Plataforma Nacional para a Redução de Risco de Catástrofes.
h) Coorganizou iniciativas de promoção de transferência de conhecimento entre a comunidade científica, académica e decisores políticos relativamente ao planeamento e preparação para a resiliência às catástrofes.
i) Coliderou o grupo de trabalho responsável pela conceção e lançamento da primeira Plataforma Regional para a Redução do Risco de Desastres no Algarve (Portugal) que integra 26 entidades públicas, privadas e da sociedade civil.
j) Frequentou diversos cursos de formação, a nível nacional e internacional, no âmbito da preparação para a resiliência às catástrofes.
k) Em 2024 frequentou XV Curso de Gestão Civil de Crises, do Instituto da Defesa Nacional
l) Em 2023 frequentou o 15.º Curso de Cooperação Civil-Militar, do Instituto Universitário Militar.
m) Em 2011 frequentou o Advanced General English Course - CEFR Level C1 | | UK | Cardiff and Vale College International, tendo obtido a certificação Cambridge ESOL Level 2 Certificate in ESOL International.
n) Possui um louvor individual enquanto desempenhou funções no Ex-Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.
318449058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6024719/despacho-126-2025-de-3-de-janeiro