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Despacho 80/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Coronel João Miguel Ribeiro de Brito, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna no Núcleo da Justiça e Assuntos Internos da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

Texto do documento

Despacho 80/2025



1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, a Portaria 336/2023, de 6 de novembro, cria, no quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), dois lugares de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna, nomeados nos termos do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na redação atual, conforme mapa anexo à mesma.

2 - Nestes termos, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, do mapa anexo à Portaria 336/2023, de 6 de novembro, e nos termos do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, é nomeado, por um período de três anos, o Coronel João Miguel Ribeiro de Brito, da Guarda Nacional Republicana, para exercer as funções de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna no Núcleo da Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, iniciando a sua missão a 6 de janeiro de 2025.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a 6 de janeiro de 2025.

20 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 16 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

ANEXO

Síntese curricular

O Coronel de Infantaria João Miguel Ribeiro de Brito nasceu a 7 de setembro de 1975.

Tem como principais habilitações académicas as seguintes: mestrado em Direito e Segurança, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; pós-graduação em Direito e Segurança, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; pós-graduação em Estratégias e Intervenções em Situações de Crise e Emergência, pelo Instituto Politécnico de Portalegre; e Licenciatura em Ciências Militares, na especialidade de Guarda Nacional republicana, na Academia Militar.

Ao longo da sua carreira profissional foi chamado a desempenhar diversas funções, entre as quais: diretor da Direção de Informações; comandante de destacamento territorial; oficial de segurança; oficial de comunicações e relações públicas; oficial de tiro.

Já no posto de Coronel, desempenhou a função de Comandante do Comando Territorial de Vila Real e, atualmente, é o Diretor da Direção de Informações - Comando Operacional.

Da sua folha de serviço constam 13 louvores individuais, dos quais se destacam 6 do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.

Possui diversas condecorações, das quais se destacam: duas Medalhas de Serviços Distintos de Segurança Pública Grau Prata e Mérito Militar de 2.ª classe.

318497423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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