Aviso (extrato) 28/2025/2, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária D. João II, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências como Diretor da Escola Secundária D. João II, nomeio os seguintes docentes, que se têm mantido desde 2009, para os cargos de coadjuvação das minhas funções, para o quadriénio 2021 a 2025:
Subdiretora - Luísa Margarida Silva Fuzeta, professora do Quadro desta Escola, do grupo de recrutamento 430; Adjuntos do Diretor - Ana Paula Moreira Cardoso Castro Neves, professora do Quadro desta Escola, do grupo de recrutamento 300 e Carlos Henrique Luz Brito Pimenta, professor do Quadro desta Escola, do grupo de recrutamento 500. Assessor Técnico - José Manuel Martins Trindade, professor do Quadro desta Escola, do grupo de recrutamento 600; Assessora Pedagógica - Maria Madalena das Neves Santos Alves, professora do Quadro desta Escola, do grupo de recrutamento 520; Assessor Informático e responsável pelo RGPD - Stéphane Gustave Edmond Antoine Jacques Marie Ghislain Simonet, professor do Quadro desta Escola do grupo de recrutamento 550.
A presente nomeação produz efeitos a 29 de maio de 2021, nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do referido decreto-lei.
19 de novembro de 2024. - O Diretor, Ramiro Augusto Caeiro da Silva Sousa.
318481206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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