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Aviso (extrato) 29274/2024/2, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para a Divisão Agroalimentar e Pescas da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29274/2024/2



1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente da CCDR Norte, I. P., de 20 de dezembro de 2024 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de (7) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho:

Referência A: Mirandela

N.º de postos de trabalho: Três (3)

Referência B: Vila Real

N.º de postos de trabalho: Dois (2)

Referência C: Matosinhos

N.º de postos de trabalho: Um (1)

Referência D: Peso da Régua

N.º de postos de trabalho: Um (1)

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do presente aviso, cuja publicação integral se encontra disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da CCDR Norte, I. P.:

https://www.ccdr-n.pt/pagina/recursos-humanos-procedimentos-concursais.

20 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António A. M. Cunha.

318499895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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