Aviso (extrato) 29236/2024/2, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série II de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Sandra Dias Pereira.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 29236/2024/2
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29-11-2024 da Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Sandra Dias Pereira, no Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 16.
O presente Despacho produz efeitos a 29 de novembro de 2024.
13 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira.
318469073
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29-11-2024 da Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Sandra Dias Pereira, no Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 16.
O presente Despacho produz efeitos a 29 de novembro de 2024.
13 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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