Declaração de Retificação 1123/2024/2, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Edital n.º 1882/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, com a referência IT136-24-14651.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1123/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, o Edital 1882/2024, de 17 de dezembro, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:
Onde se lê:
«IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 20 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.»
deve ler-se:
«IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 25 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.»
18/12/2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
318489015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, o Edital 1882/2024, de 17 de dezembro, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:
Onde se lê:
«IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 20 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.»
deve ler-se:
«IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 25 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.»
18/12/2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
318489015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018185.dre.pdf .
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