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Declaração (extrato) 118/2024/2, de 27 de Dezembro

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Maia a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução do projeto denominado «RVP 17 ― Rede viária principal n.º 17.º, ligação do Nó do Lugar de Requeixo à Rua Nossa Senhora da Caridade, freguesia da Cidade da Maia».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 118/2024/2



Torna-se público que o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, por despacho de 6 de dezembro de 2024, emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e no artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 13.º, n.º 2 e 17.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Maia, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000807-2024, de 20 de novembro de 2024, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.022.24/DJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou a utilidade pública urgente da expropriação, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:

N.º parcela

Proprietário(s)

Outros interessados

Área (m2)

Matriz (Freguesia de Vermoim

N.º da descrição do registo predial

Rústico

Urbano

13

Martinho Vieira da Cruz

70

2658

280

14.1

Martinho Vieira da Cruz

50

1503

280

14.2

Martinho Vieira da Cruz

325

1503

280



A expropriação destina-se à execução da obra “RVP 17 - Rede viária principal n.º 17.º, ligação do Nó do Lugar de Requeixo à Rua Nossa Senhora da Caridade, freguesia da Cidade da Maia”.

10 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, Andra Nikolic.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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