Despacho Conjunto DIDC96/94, de 9 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [157], de 09.07.1994, Pág. 6833
- Data: 1994-07-09
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Sumário
DESTERMINA QUE O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO (IVV) AUFEREM UMA REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE, RESPECTIVAMENTE, A 25% E A 20% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO PRESIDENTE DO IVV, AMBAS PAGAS 12 VEZES POR ANO. O VOGAL REVISOR OFICIAL DE CONTAS DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO SERA REMUNERADO DE ACORDO COM A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS APROVADA POR LEI.
Aviso
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