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Despacho Conjunto DIDC96/94, de 9 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [157], de 09.07.1994, Pág. 6833
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Sumário

DESTERMINA QUE O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO (IVV) AUFEREM UMA REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE, RESPECTIVAMENTE, A 25% E A 20% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO PRESIDENTE DO IVV, AMBAS PAGAS 12 VEZES POR ANO. O VOGAL REVISOR OFICIAL DE CONTAS DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO SERA REMUNERADO DE ACORDO COM A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS APROVADA POR LEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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