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Despacho (extrato) 15111/2024, de 24 de Dezembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Nuno Filipe Dias Costa, na FRONTEX ― Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15111/2024



Ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, a pedido do interessado e sem oposição da Polícia Judiciária, foi autorizada por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 14 de agosto de 2024, a cessação, com efeitos a 31 de agosto de 2024, da comissão de serviço concedida a Nuno Filipe Dias Costa, Inspetor, pelo Despacho 119/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, para o desempenho de funções, na qualidade de Perito Nacional Destacado, no European Centre for Returns da FRONTEX - Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318431464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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