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Aviso (extrato) 29033/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de sete candidatos ao curso de formação de especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29033/2024/2



Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 7 candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, mediante o Despacho 121/2024, de 29 de novembro, da Direção Nacional da Polícia Judiciária, ao abrigo da Portaria 245/2022, de 29 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, Justiça e Finanças, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 7 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC), para o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de especialista de polícia científica, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, iniciando-se por um período experimental, e visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia científica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ).

3 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que sejam detentores de licenciaturas ou mestrados integrados, pertencentes às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 53. De 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF)]:

a) Contabilidade (Área CNAEF Contabilidade e Fiscalidade - 344);

b) Fiscalidade (Área CNAEF Contabilidade e Fiscalidade - 344);

c) Economia (Área CNAEF Economia - 314);

d) Gestão (Área CNAEF Gestão e Administração - 345);

e) Finanças (Área CNAEF Finanças, Banca e Seguros - 343);

f) Auditoria (Área CNAEF Contabilidade e Fiscalidade - 344).

Em caso de dúvida, para verificarem se a licenciatura/mestrado integrado pertencem às áreas CNAEF indicadas, os candidatos poderão consultar a seguinte página eletrónica https://cnaef.dgeec.mec.pt/.

4 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/, não sendo aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

5 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dezassete euros e treze cêntimos (117,13€), que corresponde a 23 % do valor do IAS, conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro.

6 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120000000685861, devendo o comprovativo (original ou fotocópia) de pagamento acompanhar a candidatura.

7 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, o presente aviso é publicado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

16 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318477027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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