Deliberação (extrato) 1641/2024, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: G
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ― Dr.ª Ireneia Santos Lino Marques.
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 1641/2024
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. de 23 de outubro de 2024, foi autorizado o pedido de denúncia de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Dr.ª Ireneia Santos Lino Marques, com efeitos a 30 de outubro de 2024.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
25 de outubro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carmen Sofia Pardelha Alfaiate.
318467931
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. de 23 de outubro de 2024, foi autorizado o pedido de denúncia de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Dr.ª Ireneia Santos Lino Marques, com efeitos a 30 de outubro de 2024.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
25 de outubro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carmen Sofia Pardelha Alfaiate.
318467931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013230.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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