Declaração de Retificação 1105/2024/2, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: E
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 4447/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1105/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 4447/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2024, respeitante ao despacho reitoral de extensão de encargos do procedimento de empreitada de adaptação do edifício das Monumentais para residência universitária, procede-se à respetiva retificação.
Assim, onde se lê:
«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de renovação da Residência da Alegria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 1.100.000,00;
b) 2025 - € 1.350.000,00;»
deve ler-se:
«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de adaptação do edifício das Monumentais para residência universitária não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 1 100 000,00;
b) 2025 - € 1 350 000,00;»
13 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
318474605
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 4447/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2024, respeitante ao despacho reitoral de extensão de encargos do procedimento de empreitada de adaptação do edifício das Monumentais para residência universitária, procede-se à respetiva retificação.
Assim, onde se lê:
«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de renovação da Residência da Alegria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 1.100.000,00;
b) 2025 - € 1.350.000,00;»
deve ler-se:
«i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de adaptação do edifício das Monumentais para residência universitária não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 1 100 000,00;
b) 2025 - € 1 350 000,00;»
13 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
318474605
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013205.dre.pdf .
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