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Decreto do Presidente da República 50/94, de 7 de Julho

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Sumário

RATIFICA O ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MALTA, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 35/94, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/94
de 7 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Malta, assinado em Lisboa a 22 de Janeiro de 1993, aprovado, para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/94, em 9 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 1 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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