Portaria 510/94
de 7 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequação à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1994, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro
I.1 - Ensino universitário
(ver documento original)
I.2 - Ensino politécnico
(ver documento original)
ANEXO II
Instituições sujeitas a dupla tutela
Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro
(ver documento original)