A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 510/94, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 510/94
de 7 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequação à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, são, para 1994, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1994, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
Vagas aprovadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

I.1 - Ensino universitário
(ver documento original)
I.2 - Ensino politécnico
(ver documento original)

ANEXO II
Instituições sujeitas a dupla tutela
Vagas aprovadas nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda