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Aviso (extrato) 28884/2024/2, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores, com a carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28884/2024/2



Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores, com a carreira/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torno público que, na sequência dos procedimentos concursais comuns para postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, abertos pelos Avisos (extrato) n.os 13528/2024/2, 13529/2024/2 e 13530/2024, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2024, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Ana Maria Lopes Barbosa, José Manuel Monteiro Rossio e Hugo Daniel Freitas Sousa, na área funcional de auxiliar de serviços gerais, com início a 1 de outubro de 2024;

Miguel António Fernandes Araújo, na área funcional de auxiliar de serviços gerais, com início a 14 de outubro de 2024;

Rui Miguel Lopes Marinho, na área funcional de motorista de transporte coletivo de passageiros, com início a 1 de outubro de 2024.

A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única.

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental com a duração de 90 dias.

6 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.

318457377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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