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Deliberação (extrato) 1635/2024, de 20 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de vários trabalhadores, na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1635/2024



Conclusão do período experimental de vários trabalhadores, na carreira e categoria de Técnico Superior

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à supracitada Lei, na sua atual redação, torna-se público que, os trabalhadores abaixo identificados, concluíram com sucesso o período experimental, por minha deliberação, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e da Vogal do Conselho de Administração, Sónia Cristina Galego Teixeira, em 26 de novembro de 2024, na sequência da celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com a extinta Direção-Geral do Património Cultural, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior.

Nome

Serviço

Dulce Maria Almeida Osório

Museu Nacional de Conímbriga

Paulo Jorge Godinho Henriques

Museu Nacional de Conímbriga

João Filipe Lizardo Rodrigues

Palácio Nacional da Ajuda

Raquel Gomes de Oliveira

Palácio Nacional da Ajuda

Inês da Silva Borges

Palácio Nacional de Mafra

Alexandre Filipe de Sousa Fernandes

Museu Nacional de Soares dos Reis

Salomé Silva de Carvalho

Museu Nacional de Soares dos Reis

Raquel Margarida Bastos Ferreira

Museu Nacional de Etnologia

Carla Patrícia Duarte Garvão

Museu Nacional do Azulejo

Paula Maria dos Santos Trindade Moreira

Museu Nacional de Machado de Castro

Rita Medina de Faria Taveira Peixoto

Museu Nacional de Machado de Castro

Raquel Garrão Cunha

Museu Nacional de Arqueologia

Maria do Carmo Nunes de Oliveira

Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo

Maria Cristina Soares de Oliveira

Museu Nacional do Traje



Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

12 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., Alexandre Manuel Nobre da Silva Pais.

318467389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011232.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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