Despacho (extrato) 15038/2024, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20
- Data: 2024-12-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando o disposto no Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), e os termos do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 136/2012, de 10 de maio, que estabelece a sua estrutura nuclear, as unidades orgânicas do GEPAC são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
Considerando que o recrutamento de dirigentes intermédios de 1.º grau se efetua de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Considerando que na sequência da cessação da comissão de serviço, a seu pedido, do anterior diretor de serviços da Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, importa dar continuidade ao conjunto de competências cometidas a esta unidade orgânica, garantido o seu regular e normal funcionamento;
Considerando que o licenciado João Pedro Marafusta Bernardo é possuidor de um currículo profissional revelador de que o mesmo detém o conhecimento e a experiência, bem como o perfil adequado ao exercício do cargo de diretor de serviços da Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso;
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 4.º da Portaria 136/2012, de 10 de maio, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo o licenciado João Pedro Marafusta Bernardo, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau, como diretor de serviços da Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, e até à designação em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal do respetivo titular.
2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular que se publica em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2024.
2 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: João Pedro Marafusta Bernardo.
Nacionalidade: Portuguesa.
Data de nascimento: 2 de outubro de 1974.
Formação Académica:
Parte curricular do mestrado em Ciência Política no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa, 2014;
Pós-graduação em Direito da Defesa Nacional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2015;
Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, 2003;
Licenciatura pré-Bolonha em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 5.º ano na área de Ciências Jurídico-Económicas, 1997.
Experiência profissional relevante para o exercício do cargo:
Técnico Superior no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Cultural, integrado no Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso de 1 de novembro de 2020 até à presente data, com funções jurídicas nas áreas dos apoios ao setor cultural; nos protocolos celebrados com outras entidades; no apoio financeiro a fundações de interesse público; em processos de contratação pública; nas áreas de recursos humanos e da responsabilidade civil; acompanhamento de processo na fase contenciosa; na análise e validação dos procedimentos de contratação pública feitas por beneficiários finais em sede do PRR; na área da avaliação jurídica da elegibilidade de entidades beneficiárias para efeitos de autorizações de residência para investimento (ARI) no apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, e, no período compreendido entre 1 de março de 2023 e 2 de abril de 2024, o exercício de funções de coordenação da Direção de Serviço de Assuntos Jurídicos e Contencioso, na ausência do Diretor de Serviço;
Técnico Superior no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA, I. P.) de 11 de dezembro de 2015 a 5 de maio de 2016, com funções jurídicas nas áreas dos recursos humanos, área social, património habitacional, contratação pública e apoio ao contencioso;
Técnico Superior da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e depois da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), desde 30 de janeiro de 2009 a 31 de outubro de 2020, com funções jurídicas nas áreas de pessoal, de contratação pública, de recrutamento militar e da profissionalização das Forças Armadas;
Militar em regime de contrato (RC) no Exército, e na categoria de Oficial (oficial subalterno) de 22 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2007, colocado na Direção de Justiça e Disciplina (2002 a 2006) e na Direção de Finanças (2006 a 2007), com funções jurídicas nas áreas da Justiça e Disciplina Militares e na análise da instrução a processos acidentes e doenças sofridas militares e civis ocorridas nas antigas colónias portuguesas em África;
Advogado, de 17 fevereiro de 2000 a 31 de agosto de 2001 (suspenso a pedido do próprio), com maior experiência nas áreas do Direito Administrativo, do Direito Penal, do Direito Civil, do Direito de Estrangeiros e do Direito de Família e Menores.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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