Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/94
Portugal apresentou à Comunidade Europeia, nos termos da Decisão do Conselho n.º
89/631/CEE
, de 27 de Novembro, um programa, a executar em cinco anos, para integração e expansão dos subsistemas de controlo de actividade da pesca.
A decisão da Comissão n.º 94/33/CEE , de 24 de Janeiro, elegeu as despesas previstas para o ano de 1994 e pôs à disposição de Portugal um financiamento de 50% dos respectivos montantes que, no seu conjunto, ascendem a 2239100 contos, dos quais 1861300 contos correspondem a acções a executar pelo Ministério da Defesa Nacional e 377800 contos às acções a executar pelo Ministério do Mar.
Estas acções, no que se refere ao Ministério do Mar, traduzem-se na aquisição de equipamento e software para permitir a expansão da actual versão do Sistema SIFICAP (Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca) e para a continuação do processo de desenvolvimento e consolidação do Sistema MONICAP (Monitorização Contínua das Actividades da Pesca).
No que concerne ao Ministério da Defesa Nacional as acções visam modernizar os navios utilizados nas missões de controlo de actividade de pesca, dotar a Marinha de meios que permitam uma maior mobilidade na sua missão fiscalizadora, adquirir aparelhos de comunicação para equipar os novos meios e adquirir aeronaves devidamente compatibilizadas com o SIFICAP e o MONICAP.
Por outro lado, nos termos das decisões comunitárias atrás citadas, os financiamentos das despesas terão de ser integralmente utilizados até Abril de 1995, o que determina que as acções previstas sejam efectivamente concretizadas nesse período.
Torna-se, pois, necessário, face àquela condicionante temporal de execução, identificar os serviços que ficarão incumbidos de proceder à aquisição dos referidos equipamentos e os que serão destinatários finais, em termos que permitam a sua rápida execução, a exemplo, aliás, do que se fez para os projectos anteriores no mesmo domínio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - As acções da competência dos serviços do Ministério do Mar, a desenvolver no âmbito do Programa de Integração e Expansão de Subsistemas de Controlo da Actividade da Pesca, comparticipadas pela Comunidade Europeia ao abrigo da Decisão do Conselho n.º 89/631/CEE , de 27 de Novembro, e que, para 1994, constam da Decisão da Comissão n.º 94/33/CEE , de 24 de Janeiro, que se traduzem na aquisição de equipamentos de suporte informático e software, para expandir e desenvolver o SIFICAP e o MONICAP, no montante total de 377800 contos, serão efectuadas pela Direcção-Geral das Pescas (DGP).
2 - A DGP fica incumbida de proceder à aquisição dos bens referidos no número anterior, outorgando nos contratos a que houver lugar.
3 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos destinados aos serviços do Ministério do Mar será efectuado pelo Instituto do Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
4 - Para habilitar o IFADAP a efectuar os pagamentos referidos no número anterior, a DGP apresentará a este Instituto os documentos comprovativos necessários, bem como os da cabimentação nas dotações para o efeito consignadas no PIDDAC/apoios comunitários, tendo em conta o reembolso a solicitar à Comunidade Europeia no âmbito das decisões acima referidas.
5 - O acompanhamento do processo referente às aquisições e montagem dos equipamentos de suporte informático e do software, destinados aos serviços do Ministério do Mar, até à sua recepção definitiva, será assegurado por uma equipa de projecto cuja composição será estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Mar.
6 - As acções da competência dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional, previstas no Programa de Integração e Expansão de Subsistemas de Controlo da Actividade da Pesca, comparticipadas pela Comunidade Europeia ao abrigo da Decisão do Conselho n.º 89/631/CEE , e que, para 1994, constam da Decisão da Comissão n.º 94/33/CEE , de 24 de Janeiro, que se traduzem no prosseguimento da modernização dos navios de guerra da classe João Coutinho, Cacine e Albatroz/Aleixo, na aquisição de lanchas rápidas e de embarcações semi-rígidas e insufláveis, destinadas à Marinha, de aparelhos de comunicação para equipar os novos meios navais, bem como na aquisição de duas aeronaves destinadas à Força Aérea, serão executadas pelos serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional, a quem caberá proceder à respectiva aquisição.
7 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos que se destinam à Marinha e à Força Aérea será efectuado directamente pelo IFADAP.
8 - No sentido de habilitar o IFADAP a efectuar os aludidos pagamentos, os serviços responsáveis apresentarão àquele Instituto os documentos comprovativos necessários.
9 - Para possibilitar ao IFADAP o pagamento da parte correspondente à comparticipação nacional nos custos das aquisições dos equipamentos destinados à Marinha e à Força Aérea, o Ministério da Defesa Nacional transferirá para o orçamento do IFADAP as dotações necessárias.
10 - Compete também ao IFADP assegurar o pagamento da parte comunitária e solicitar o respectivo reembolso à Comunidade Europeia.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.