Aviso (extrato) 28686/2024/2, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público da trabalhadora Maria João Conceição dos Santos Brás, chefe dos Serviços de Administração Escolar, por motivo de aposentação.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 28686/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria João Conceição dos Santos Brás, Chefe de Serviços de Administração Escolar, por motivo de aposentação, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024 inclusive, auferindo, à data, a remuneração base de € 1736,87, correspondente ao índice 465 e ao nível remuneratório entre 22 e 23, da Tabela Remuneratória Única.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Cessação da relação jurídica de emprego público
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria João Conceição dos Santos Brás, Chefe de Serviços de Administração Escolar, por motivo de aposentação, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024 inclusive, auferindo, à data, a remuneração base de € 1736,87, correspondente ao índice 465 e ao nível remuneratório entre 22 e 23, da Tabela Remuneratória Única.
2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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