Aviso (extrato) 28641/2024/2, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Mina de Água
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental com sucesso, carreira e categoria de assistente operacional, de vários trabalhadores.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 28641/2024/2
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º do Anexo da referida lei, torna-se público que o período experimental dos/as trabalhadores/as infra identificados foi concluído com sucesso, encontrando-se a avaliação final devidamente homologada:
Sónia Patrícia de Brito Sanches;
Célia Cristina Nunes de Oliveira Alves;
Laurindo Eusébio Gomes Fortes;
Nelson Almeida Brás.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da Mina de Água, Joaquim Marques de Rocha.
318423842
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º do Anexo da referida lei, torna-se público que o período experimental dos/as trabalhadores/as infra identificados foi concluído com sucesso, encontrando-se a avaliação final devidamente homologada:
Sónia Patrícia de Brito Sanches;
Célia Cristina Nunes de Oliveira Alves;
Laurindo Eusébio Gomes Fortes;
Nelson Almeida Brás.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da Mina de Água, Joaquim Marques de Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008360.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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