Portaria 499/94
de 6 de Julho
Pelas suas atribuições e competências, a Inspecção-Geral da Administração do Território exerce um papel fundamental como órgão de fiscalização superior do Ministério e como órgão executivo do exercício da tutela inspectiva do Governo, competindo-lhe a função de averiguar o cumprimento das obrigações impostas por lei aos serviços centrais e regionais do Ministério, às autarquias locais, suas associações e federações e ainda fiscalizar e acompanhar a utilização dos fundos oriundos das Comunidades Europeias.
Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre os diversos intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional, considera-se conveniente criar um símbolo que possibilite facilmente a respectiva identificação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º A Inspecção-Geral da Administração do Território adopta como símbolo de identificação o logótipo que se produz em anexo.
2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo ou em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3.º A presente portaria entra imediatamemte em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Maio de 1994.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
(ver documento original)