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Portaria 1443/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Adopta um novo logótipo como símbolo de identificação da Inspecção-Geral da Administração Local.

Texto do documento

Portaria 1443/2007

de 8 de Novembro

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, entrou em vigor a lei orgânica da nova Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), que sucede nas competências à Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) A IGAL assume-se assim como o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais.

A nova orgânica agora em vigor, aprovada pelo Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, procura atender à necessária adequação do exercício da tutela de legalidade do Governo sobre as autarquias locais às novas realidades introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pela nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que se estreita a cooperação técnica com os demais órgãos jurisdicionais com relevo na intervenção tutelar no domínio da administração local, e conferir às diferentes equipas inspectivas uma coordenação no terreno com vista à harmonização de práticas inspectivas e de critérios de análise.

Considerando que a IGAL sucede às competências e atribuições da IGAT, e que esta consolidou, através do seu logótipo, aprovado em 1994, a sua imagem junto das várias entidades e dos cidadãos, julga-se conveniente aproveitar o anterior logótipo, introduzindo apenas as variações decorrentes da designação da IGAL.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º A Inspecção-Geral da Administração Local adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado no anexo i da presente portaria.

2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

5.º É revogada a Portaria 499/94, de 6 de Julho.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de Outubro de 2007.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/08/plain-222543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-06 - Portaria 499/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O LOGOTIPO DA INSPECCAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, REPRODUZIDO EM ANEXO. ESTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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