de 8 de Novembro
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, entrou em vigor a lei orgânica da nova Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), que sucede nas competências à Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) A IGAL assume-se assim como o organismo de exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais.A nova orgânica agora em vigor, aprovada pelo Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, procura atender à necessária adequação do exercício da tutela de legalidade do Governo sobre as autarquias locais às novas realidades introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pela nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que se estreita a cooperação técnica com os demais órgãos jurisdicionais com relevo na intervenção tutelar no domínio da administração local, e conferir às diferentes equipas inspectivas uma coordenação no terreno com vista à harmonização de práticas inspectivas e de critérios de análise.
Considerando que a IGAL sucede às competências e atribuições da IGAT, e que esta consolidou, através do seu logótipo, aprovado em 1994, a sua imagem junto das várias entidades e dos cidadãos, julga-se conveniente aproveitar o anterior logótipo, introduzindo apenas as variações decorrentes da designação da IGAL.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
1.º A Inspecção-Geral da Administração Local adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado no anexo i da presente portaria.
2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.
4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
5.º É revogada a Portaria 499/94, de 6 de Julho.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de Outubro de 2007.
ANEXO I
(ver documento original)