Portaria 500/94
de 6 de Julho
Considerando o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Considerando que toda a área do município de Lisboa foi objecto de um Plano Geral de Urbanização e que nela não existem áreas afectas à agricultura;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 15 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.