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Portaria 500/94, de 6 de Julho

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Sumário

ESTABELECE QUE NO MUNICÍPIO DE LISBOA NAO HAJA ÁREAS A INTEGRAR NA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN).

Texto do documento

Portaria 500/94
de 6 de Julho
Considerando o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

Considerando que toda a área do município de Lisboa foi objecto de um Plano Geral de Urbanização e que nela não existem áreas afectas à agricultura;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 15 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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