Maria Manuela de Carvalho Álvares, Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal MatosinhosHabit, EM., na sequência de deliberação havida por unanimidade em reunião ordinária de 5 de dezembro de 2024, nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 1, alínea e) e n.º 4.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 66.º do novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos, n.º 955/2024, de 22 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, que determina que as normas relativas à avaliação, qualificação e graduação de pedidos de habitação nele definidas se aplicam também aos processos pendentes e tratados de acordo com as regras do Regulamento antecedente, torna público e notifica do seguinte:
a) Todas as candidaturas apresentadas e graduadas até à entrada em vigor do novo Regulamento foram objeto de reavaliação com base nos novos critérios, tendo sido atribuída uma nova graduação, a que correspondeu, a alteração da posição na lista pública de acesso à habitação social, podendo a todo o tempo apresentar documentos para a respetiva atualização;
b) As candidaturas com mais de 2 (dois) anos de avaliação foram avaliadas e graduadas com base nos elementos constantes dos respetivos processos, mediante a aplicação dos novos critérios de avaliação;
c) Tendo em conta o disposto no n.º 2 artigo 20.º do novo Regulamento, que estabelece que as candidaturas se mantêm válidas pelo período máximo de 2 anos, findo o qual, caducam, devem os candidatos mencionados na alínea anterior manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a intenção de manter as mesmas, procedendo à respetiva atualização, sob pena de caducidade e consequente exclusão da lista de acesso a habitação em regime de arrendamento apoiado;
d) As candidaturas que, ao abrigo desta reavaliação, tenham obtido pontuação inferior a 35,5 pontos, pontuação mínima de integração na lista de acesso à habitação social, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do novo regulamento, serão objeto de indeferimento e consequente exclusão da lista de acesso a habitação, dispondo os candidatos de 30 (trinta) dias úteis, para emitirem pronúncia em sede de audiência prévia, procederem à junção de documentos, ou requererem as diligências complementares que considerarem relevantes à decisão final do seu processo;
e) Os candidatos a que se refere a alínea anterior e que vierem a ser excluídos podem, a todo o tempo, apresentar novo pedido de acesso a habitação social municipal nos termos do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos, ou, em alternativa, podem apresentar candidatura ao programa municipal de apoio ao arrendamento;
f) A MatosinhosHabit fica dispensada de proceder a nova notificação, daqueles que, agora notificados para o efeito, não se manifestem no prazo indicado, mantendo-se a decisão de indeferimento com fundamento nos documentos e informações constante dos respetivos processos administrativos, bem como na aplicação dos critérios de avaliação e graduação estabelecidos pelo novo regulamento aplicável;
g) Todos os interessados poderão consultar a lista pública de acesso a habitação em regime de arrendamento apoiado bem como a respetiva ordenação, no sítio institucional (https://www.matosinhoshabit.pt/) ou presencialmente na sede da empresa municipal, MatosinhosHabit, E. M.
A listagem relativa às situações mencionadas nas alíneas a) a d) constam do Anexo I ao presente anúncio devendo os candidatos consultar a coluna relativa ao “estado do processo” que reconduz para a situação que em concreto se verifica em cada candidatura e com referência às alíneas acima.
Os processos individuais poderão ser consultados, mediante requerimento prévio, na sede da empresa municipal, sita na Rua Alfredo Cunha n.º 99 - 1.º Matosinhos, de segunda a sexta-feira, entre as 9:00h e as 17:00h.
Publique-se no Diário da República, num jornal de circulação nacional e no sítio institucional da MatosinhosHabit, E. M., nos termos previstos pelo artigo 112.º n.º 4 do CPA considerando-se notificados os interessados para os fins aqui previstos, no dia em que for publicada no último anúncio conforme dispõe o n.º 9 do artigo 113.º do CPA.
10 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Manuela de Carvalho Álvares.
318422084