Aviso 28506/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Santana do Mato
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 28506/2024/2
Relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado em 13 de agosto de 2024, pelo presidente da junta de freguesia de Santana do Mato, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, António Maria de Oliveira, para a carreira/categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por Aviso 6702/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2023.
5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.
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Relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado em 13 de agosto de 2024, pelo presidente da junta de freguesia de Santana do Mato, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, António Maria de Oliveira, para a carreira/categoria de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por Aviso 6702/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2023.
5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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