Aviso 28488/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Conde
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade interna na categoria da técnica superior Teresa Luísa Soares Gomes Correia.
Texto do documento
Aviso 28488/2024/2
Consolidação de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na sua atual redação, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria da trabalhadora Teresa Luísa Soares Gomes Correia, na carreira/categoria de técnica superior (ação social) do Centro Distrital da Segurança Social de Braga para o Município de Vila do Conde, com efeitos a 01 de dezembro de 2024.
A trabalhadora manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (entre a 1.ª e 2.ª posição e 20.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente à carreira/categoria de técnico superior).
Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Costa, Prof. Doutor.
318448701
Consolidação de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na sua atual redação, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria da trabalhadora Teresa Luísa Soares Gomes Correia, na carreira/categoria de técnica superior (ação social) do Centro Distrital da Segurança Social de Braga para o Município de Vila do Conde, com efeitos a 01 de dezembro de 2024.
A trabalhadora manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (entre a 1.ª e 2.ª posição e 20.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente à carreira/categoria de técnico superior).
Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Costa, Prof. Doutor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006355.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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