Aviso 28476/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação durante o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas com a trabalhadora Sara Barbier Padinha Pinto.
Texto do documento
Aviso 28476/2024/2
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos, de 29 de novembro de 2024, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a cessação durante o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas da trabalhadora, Sara Barbier Padinha Pinto, afeta à Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, na carreira/categoria de Técnica Superior, com efeitos a 30 de novembro de 2024.
5 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos, de 29 de novembro de 2024, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a cessação durante o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas da trabalhadora, Sara Barbier Padinha Pinto, afeta à Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, na carreira/categoria de Técnica Superior, com efeitos a 30 de novembro de 2024.
5 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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