Aviso 28443/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Marinha Grande
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana do Centro da Marinha Grande.
Texto do documento
Aviso 28443/2024/2
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 6 de dezembro de 2024, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Marinha Grande, mediante proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 11 de novembro de 2024.
A respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples, aprovada em Sessão de Assembleia Municipal de 20 de novembro de 2017, mantém-se inalterada, tanto ao nível dos seus objetivos como do prazo de 15 anos, continuando o Município a assumir a qualidade de entidade gestora da mesma.
Os elementos integrantes da alteração da delimitação da ARU do Centro da Marinha Grande, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
318450345
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 6 de dezembro de 2024, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Marinha Grande, mediante proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 11 de novembro de 2024.
A respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples, aprovada em Sessão de Assembleia Municipal de 20 de novembro de 2017, mantém-se inalterada, tanto ao nível dos seus objetivos como do prazo de 15 anos, continuando o Município a assumir a qualidade de entidade gestora da mesma.
Os elementos integrantes da alteração da delimitação da ARU do Centro da Marinha Grande, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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