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Despacho 14903/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau coordenador do Núcleo de Apoio às Licenciaturas da Área de Estudos Graduados, licenciado Ricardo Daniel Faial Almeida.

Texto do documento

Despacho 14903/2024



Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º, ambos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa) procedeu, através dos Avisos publicados no Diário da República n.º 177, 2.ª série, de 12 de setembro de 2024 Aviso (extrato) 20314/2024/2 e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202409/0398, à divulgação da abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau - Coordenador de Núcleo de Apoio às Licenciaturas da Área de Estudos Graduados, do ISCSP-ULisboa.

Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, propôs o Júri que seja nomeado o candidato Ricardo Daniel Faial Almeida, que cumpre os requisitos necessários para o desempenho do cargo a prover, em especial, por revelar possuir o perfil, a aptidão, experiência profissional comprovada na área funcional colocada a concurso, elevados conhecimentos técnicos e competências de gestão significativas para o exercício do cargo a prover.

Atentos os fundamentos citados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo para o qual foi aberto o procedimento, nomeio, nos termos dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, em comissão de serviço, com efeitos ao dia 2 de dezembro de 2024 e pelo período de 3 anos, para o cargo de direção intermédia de 4.º grau - Coordenador de Núcleo de Apoio às Licenciaturas da Área de Estudos Graduados, do ISCSP-ULisboa, o licenciado Ricardo Daniel Faial Almeida.

22 de novembro de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

Síntese Curricular

I - Identificação:

Nome: Ricardo Daniel Faial Almeida

Data de Nascimento: 09 de junho de 1991

Nacionalidade: Portuguesa

Categoria: Técnico Superior

II - Formação Académica

Pós-Graduação em Administração e Gestão Financeira, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Licenciatura em Sociologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

III - Formação Profissional

Excel Avançado

Equipas de Primeira intervenção

FileDoc

Bullet

FenixEdu

RGPD

Liderança AGILE

IV - Atividade Profissional

Coordenador em regime de substituição do Núcleo de Apoio às Licenciaturas da Área de Estudos Graduados do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Técnico Superior, no Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados da Área de Estudos Graduados do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Bolseiro de Apoio à Gestão, no Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados da Área de Estudos Graduados do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Técnico Administrativo na empresa Accenture

Técnico Administrativo na empresa Optusvilla

318446247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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