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Louvor 1603/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Louva Margarida Maria Ornelas Menéres Pimentel por cessar funções de diretora do NADIJ Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Louvor 1603/2024



Margarida Maria Ornelas Menéres Pimentel cessou funções de Diretora do NADIJ - Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional, por aposentação, depois de mais de três décadas ao serviço do Tribunal Constitucional, sendo de inteira justiça registar público louvor, pelo modo exemplar como sempre desempenhou tais funções, revelando enorme dedicação, zelo, espírito de iniciativa, aliadas a excelentes capacidades de gestão, organização e de inovação de métodos de trabalho, destacando-se a sua imprescindível atividade, ao serviço do Tribunal Constitucional, nas áreas da pesquisa, recolha e tratamento de documentação jurídica, de assessoria jurídica e de colaboração em diversos projetos de informática jurídica, destacando-se a criação da Base de Dados dos Acórdãos do Tribunal Constitucional e a respetiva disponibilização online.

No exercício de funções sempre revelou excelentes conhecimentos e competências, enorme ponderação e dedicação ao serviço público, elevada exigência e produtividade, liderando com muito mérito a equipa através do exemplo, motivação, disciplina e rigor, características fulcrais para o desempenho das suas funções.

Assinalo a sua notável capacidade de liderança, coordenação e organização, bem como a eficácia da sua atuação, qualidades que contribuíram, de forma determinante e por todos reconhecida, para o bom funcionamento do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica deste Tribunal Constitucional e para a excelência do serviço desenvolvido.

A Dra. Margarida Maria Ornelas Menéres Pimentel sempre demonstrou, com uma enorme dedicação ao serviço público, uma inexcedível capacidade de trabalho, elevadíssimas aptidões de gestão, o que permitiu alcançar excelentes resultados, pelo que muito me apraz reconhecer o seu desempenho como excecional e torná-lo público através do presente louvor.

6 de dezembro de 2024. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.

318452005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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