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Despacho 14874/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designa o mestre Joaquim António Ferreira Seixas, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 14874/2024 Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., na sua atual redação, ao recrutamento dos diretores de segurança social aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adiante designado por Estatuto do Pessoal Dirigente; Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente prevê, nos n.os 1 e 2 do seu artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados por procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP); Considerando que, nos termos legalmente previstos, a CReSAP procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1519_CReSAP_36_07/24 de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgada pelo Aviso (extrato) n.º 21267/2024/2, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2024, repetido pelo Aviso (extrato) n.º 24174/2024/2, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, e com o n.º 1541_CReSAP_36_07/24 referente ao mesmo procedimento concursal; Considerando que o júri do procedimento verificou que, após a repetição do aviso de abertura, não existia um número suficiente de candidatos com mérito para constituir a proposta de designação a apresentar, podendo, neste caso, o membro do Governo competente, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, mediante avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CRESPA; Considerando que a CReSAP se pronunciou favoravelmente sobre a presente designação; 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, designo o mestre Joaquim António Ferreira Seixas, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2024. 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. ANEXO Nota curricular Joaquim António Ferreira Seixas, 64 anos de idade (nasceu a 27 de junho de 1959). Habilitações académicas: Licenciatura em Matemática e Desenho pela Universidade de Aveiro; Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra; Mestrado em Educação, na área de Informática, pela Universidade do Minho. Formação específica: Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), pelo INA (Instituto Nacional de Administração). Cargos desempenhados: Vogal do conselho diretivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, de julho de 1992 a setembro de 1993; Vogal do conselho diretivo do Centro Regional de Segurança Social da Região Centro, de setembro de 1993 a junho de 1996; Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, de novembro de 2011 a outubro de 2013; Vice-presidente da Câmara Municipal de Viseu, de outubro de 2013 a julho de 2015 e de outubro de 2015 a agosto de 2019; Presidente do Conselho Local de Ação Social de Viseu, de outubro de 2013 a agosto de 2019; Presidente do conselho de administração da HABISOLVIS - Empresa Municipal de Habitação e Ação Social, de outubro de 2013 a julho de 2015 e de outubro de 2015 a agosto de 2019; Deputado da Assembleia da República, XII Legislatura, GP-PSD, de julho a outubro de 2015; Diretor do Centro Distrital de Viseu, desde 18 de junho de 2024, em regime de substituição. Outros cargos: Vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, de outubro de 2013 a julho de 2015; Vogal da Comissão de Liquidação da Viseu Pólis, de novembro de 2013 a agosto de 2019; Presidente da mesa da assembleia geral da Expovis - Promoção e Eventos, L.da, de outubro de 2013 a 2016; Presidente da assembleia municipal de Sernancelhe, de 1993 a 2001; Presidente do conselho pedagógico da Escola Superior Agrária de Viseu, 2004; Professor de Matemática e formador de adultos nas áreas de: Sociedade; Tecnologia e Ciência; Cidadania e Empregabilidade, na Escola Secundária Alves Martins, em Viseu. 318461289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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