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Despacho 14851/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho ― OIT) a Joana Borges Henriques.

Texto do documento

Despacho 14851/2024



Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Joana Borges Henriques, solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de novembro de 2024;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT) a Joana Borges Henriques, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de novembro de 2024 e duração até 31 de maio de 2025.

10 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 9 de dezembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

318455384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006147.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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