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Deliberação (extrato) 1617/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Exercício de funções enquanto magistrado jubilado no Tribunal da Relação de Lisboa do juiz desembargador Pedro Henrique Brighton da Silva.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1617/2024



Por deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, de 04 de dezembro de 2024, foi o Juiz Desembargador Pedro Henrique Brighton da Silva, autorizado a continuar a exercer funções como Magistrado Jubilado no Tribunal da Relação de Lisboa, de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, a fim de terminar os processos que lhe foram distribuídos e que ainda se encontram pendentes, nos termos do artigo 64.º-B, n.º 1 do E. M. J.

9 de dezembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

318446344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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