Deliberação (extrato) n.º 1617/2024
Por deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, de 04 de dezembro de 2024, foi o Juiz Desembargador Pedro Henrique Brighton da Silva, autorizado a continuar a exercer funções como Magistrado Jubilado no Tribunal da Relação de Lisboa, de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, a fim de terminar os processos que lhe foram distribuídos e que ainda se encontram pendentes, nos termos do artigo 64.º-B, n.º 1 do E. M. J.
9 de dezembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
318446344
Deliberação (extrato) 1617/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exercício de funções enquanto magistrado jubilado no Tribunal da Relação de Lisboa do juiz desembargador Pedro Henrique Brighton da Silva.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004235.dre.pdf .
Aviso
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