Despacho 30/SEALOT/94, de 15 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 15.06.1994, Pág. 5809
- Data: 1994-06-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que, em casos excepcionais de maior complexidade do projecto de execução de equipamentos de utilização colectiva, poderão as comissões de coordenação regional acordar com as entidades um prazo para a apresentação da documentação exigida superior 120 dias mas que nunca poderá ultrapassar os 180 dias.
Aviso
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