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Despacho 30/SEALOT/94, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 15.06.1994, Pág. 5809
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que, em casos excepcionais de maior complexidade do projecto de execução de equipamentos de utilização colectiva, poderão as comissões de coordenação regional acordar com as entidades um prazo para a apresentação da documentação exigida superior 120 dias mas que nunca poderá ultrapassar os 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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