Aviso (extrato) 28181/2024/2, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho ― Luís Cary de Velho Cabral Cordovil.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 28181/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público do técnico superior Luís Cary de Velho Cabral Cordovil, que denunciou o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, com efeitos a 10 de janeiro de 2024.
22 de novembro de 2024. - O Diretor da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, José Manuel Figueira Antunes.
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Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a extinção do vínculo de emprego público do técnico superior Luís Cary de Velho Cabral Cordovil, que denunciou o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, com efeitos a 10 de janeiro de 2024.
22 de novembro de 2024. - O Diretor da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, José Manuel Figueira Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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