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Aviso 28140/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― assistente operacional de ação educativa.

Texto do documento

Aviso 28140/2024/2



Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência do Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto do trabalho na carreira e categoria de assistente operacional de ação educativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 20474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2024, na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta OE202310/0771, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes candidatas:

Sonia Alexandra do Nascimento Carolo, Helena Maria do Amaral Mendes Figueiredo, Olinda Paula Martins Gonçalves, e Janete Sofia Silva Domingos, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2024;

Daniela Margarida Almeida Lopes, com produção de efeitos a 02 de outubro de 2024;

Ângela Patricia Pais Ferreira e Maria da Conceição Jesus Simão, com produção de efeitos a 07 de outubro de 2024;

A remuneração base das trabalhadoras é fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP, sendo de 821,83€, correspondente à 1.º posição remuneratória e nível 5. Os referidos contratos ficam sujeitos ao período experimental de 90 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP.

7 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Lopes Gouveia.

318356629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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