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Aviso 28119/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Deliberação de início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém (PPACC) e do período de participação pública preventiva.

Texto do documento

Aviso 28119/2024/2



Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal aprovou, na Reunião Ordinária de 20 de fevereiro de 2024, através da Proposta n.º 116-P/2024, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém (PPACC), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Aviso 6275/2010, de 25 de março e a Declaração de Retificação n.º 1811/2010, de 2 de setembro, e a sua não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, para efeitos do previsto no artigo 78.º do RJIGT.

A alteração do PPACC visa garantir as condições necessárias para a prossecução de interesses públicos relevantes, como a concretização da Estratégia Local de Habitação e solucionar dificuldades ao nível da execução programática do Plano, incidindo integralmente na área de intervenção do Plano, localizado na União das Freguesias de Cacém e São Marcos e de Agualva e Mira Sintra, devendo o procedimento estar concluído no prazo máximo de três anos.

Para a participação pública preventiva, é estabelecido, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, o período de 30 dias úteis, com início no 5.º dia útil a seguir à publicação do presente Aviso, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Sintra em cm-sintra.pt e na Divisão de Planeamento Territorial, sita na Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões ou informações que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, por uma das seguintes formas: presencialmente no Edifício do Urbanismo desta Câmara Municipal ou nos Postos de Atendimento do Gabinete de Apoio ao Munícipe, enviadas por correio para a morada supra indicada, ou por via eletrónica para dplt.participa@cm-sintra.pt.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente Aviso nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

16 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.

Deliberação

Em Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal de Sintra deliberou, por unanimidade, aprovar o inicio do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém (Plano), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Aviso 6275/2010, de 25 de março e a Declaração de Retificação n.º 1811/2010, de 2 de setembro, nos termos do n.º 7 do artigo 126.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Para o efeito aprovou os termos de referência para a elaboração da alteração do Plano e determinou a sua não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 78.º do RJIGT.

Deliberou ainda proceder à abertura do período de Participação Pública Preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 30 dias úteis para o efeito, com início no 5.º dia útil a seguir à publicação da presente deliberação, no Diário da República, bem como definir o prazo máximo de três anos para a conclusão da alteração em causa.

16 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.

618409351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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