Aviso 28118/2024/2, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
- Data: 2024-12-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Beatriz Estevão Franco na carreira/categoria de técnica superior, áreas de cultura, animação cultural, gestão e/ou programação cultural e teatro e educação.
Texto do documento
Aviso 28118/2024/2
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos vinte e nove dias de novembro de dois mil e vinte e quatro, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Beatriz Estevão Franco na carreira/categoria de Técnica Superior - áreas de Cultura, Animação Cultural, Gestão E/ou Programação Cultural e Teatro e Educação.
3 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos vinte e nove dias de novembro de dois mil e vinte e quatro, a conclusão com sucesso, do período experimental da trabalhadora, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Beatriz Estevão Franco na carreira/categoria de Técnica Superior - áreas de Cultura, Animação Cultural, Gestão E/ou Programação Cultural e Teatro e Educação.
3 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000361.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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