Aviso 28110/2024/2, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
- Data: 2024-12-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna de Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre.
Texto do documento
Aviso 28110/2024/2
Torna-se público que foi autorizada, pelo meu Despacho 3273/VMJM/2024, de 30 de agosto de 2024, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Técnico Superior, com efeitos a 01 de setembro de 2024, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
5 de dezembro de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
318439005
Torna-se público que foi autorizada, pelo meu Despacho 3273/VMJM/2024, de 30 de agosto de 2024, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Técnico Superior, com efeitos a 01 de setembro de 2024, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
5 de dezembro de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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