Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28079/2024/2, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes operacionais (cantoneiro).

Texto do documento

Aviso 28079/2024/2



Procedimento Concursal Comum para Ocupação de 2 Postos de Trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro) para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Descrição do procedimento concursal:

1.1 - N.º Processo 18/2024;

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por «Portaria», torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 29 de novembro de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional - 4.12 - Cantoneiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2024, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 27/11/2023 e da Assembleia Municipal de 28/12/2023.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro) nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 4.12 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2024:

Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Nos pavimentos de macadame utiliza: ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foucinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramentas, picaretas de pá de bico, um par de óculos de britador, tesoura de podar, serrote de mão; Nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá retangular, picadeira de dois bicos; par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

3 - Nível habilitacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2024.

A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.

Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovada.

4 - Requisitos especiais - Não aplicável.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

318433084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda