Despacho 14741/2024
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma e Contas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08 de abril, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”;
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;
c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes Condições Gerais de Utilização (doravante, abreviadamente, CGU) por todos os utilizadores [...]”, conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);
ainda que:
d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;
e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é “Utilizador autorizado” a “pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]”;
Delego:
1 - No Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em regime de substituição, Dr. António João Branco Matias, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma e Contas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;
e autorizo:
2 - O Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em regime de substituição, Dr. António João Branco Matias, detentor de certificado digital qualificado exigido para o efeito, a assinar digitalmente as mensagens de correio eletrónico que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, Fiscalização Concomitante e Medidas Especiais de Contratação Pública.
5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.
318435069
Despacho 14741/2024, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Fronteira
- Fonte: Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
- Data: 2024-12-12
- Parte: H
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Sumário
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
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Anexos
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