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Aviso 28045/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho, por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (gestão/economia).

Texto do documento

Aviso 28045/2024/2



Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, na reunião ordinária de 3 de dezembro de 2024, e por meu despacho, datado de 3 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de natureza permanente, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da respetiva publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista a ocupação futura de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cadaval:

1 - Número de postos e identificação da Carreira e Categoria: 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira Geral de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de atividade da Contabilidade e Gestão Financeira. Promover e colaborar na elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como das respetivas alterações e revisões. Controlar a execução da despesa promovendo as necessárias alterações/revisões orçamentais. Apoiar no controlo da receita. Colaborar na execução da Contabilidade de Gestão, bem como na elaboração dos relatórios de resultados. Apoiar executando tarefas da área financeira, na sua generalidade. Prestar todas as informações financeiras a entidades externas. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.

Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências do serviço onde se insere.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área da Gestão ou Economia (CNAEF 314/344/345). Não é aplicável a substituição da habilitação literária exigida por formação ou experiência profissional;

4 - Remuneração: A remuneração base é fixada nos termos do disposto na TRU, conforme artigo 147.º da LTFP, na 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior, a que corresponde o 16.º nível da tabela remuneratória única (TRU), com o atual valor pecuniário de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco e euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente procedimento será efetuada na bolsa de emprego público, em (www.bep.gov.pt), e publicitado na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em https://recrutamento.cm-cadaval.pt, após a data da publicação integral na BEP. 6 - As candidaturas serão processadas através de registo feito pelos candidatos, e submissão da sua candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em https://recrutamento.cm-cadaval.pt, após a data da publicação integral na BEP.

3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.

318445931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000278.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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