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Aviso 28008/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito das atividades afetas ao Núcleo de Sistemas Eletrotécnicos e Mecânicos.

Texto do documento

Aviso 28008/2024/2



Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar

1 - Título

Investigador(a) auxiliar

2 - Descrição da oferta

Nos termos:

Dos artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, e

Da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2024-12-04.

foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um investigador(a) auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, no âmbito das atividades afetas ao Núcleo de Sistemas Eletrotécnicos e Mecânicos.

3 - Referência do projeto e fontes de financiamento

Receitas próprias provenientes de projetos, programas e prestações de serviços no âmbito das Núcleo de Sistemas Eletrotécnicos e Mecânicos.

4 - Natureza do concurso

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

5 - Atividade a desenvolver

As atividades a desenvolver serão no domínio da Engenharia Mecânica, com especialização na área de Termodinâmica de Fluidos ou outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente:

a) Orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

b) Disseminação e publicação dos resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;

c) Exercício das funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

6 - Categorias/perfil dos destinatários

Investigador Auxiliar (R3)

7 - Área científica

Engenharia Mecânica de Termodinâmica e Fluidos

8 - Tipo de contrato

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de 3 anos, eventualmente renovável por períodos de 1 ano até ao limite máximo de 6 anos.

9 - Prazo de candidatura

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas

Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae;

Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.

Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.

Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar na área científica de “Engenharia Mecânica de Projeto e Construção “, para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt

Informação/local de trabalho

11 - Contactos/Local de trabalho

Instituição de Acolhimento: LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101 - 1700-066 Lisboa

País: Portugal

Website: https://www.lnec.pt

Email de contacto: recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de comunicação de ciência e de tecnologia serão exercidas no Núcleo de Sistemas Eletrotécnicos e Mecânicos do Centro de Instrumentação Científica e Tecnologias de Informação, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

Requisitos

12 - Perfil dos candidatos

Requisitos gerais

A este procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares de grau de doutor em Engenharia Mecânica, especialidade de Termodinâmica e Fluidos, e detentores de currículo científico relevante e experiência profissional após a obtenção do grau de doutor, nomeadamente na área de Termodinâmica e Fluidos.

Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa.

Condições preferenciais:

Na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles(as) cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em:

Sistemas de controlo de fumo (em caso de incêndio) em edifícios e túneis;

Experimentação em termodinâmica e mecânica de fluidos;

Mecânica de fluidos computacional;

Análise do desempenho termodinâmico de equipamentos.

Informação adicional

13 - Remuneração base

A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) corresponde aos níveis remuneratórios entre o 53/54, no valor de € 3 427,59 ou € 2 285,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

14 - Admissão de candidaturas

São excluídos da admissão ao procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos neste concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao(à) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos(as) são puníveis nos termos da lei.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são publicitados na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por correio eletrónico.

Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite de apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

15 - Júri

Presidente

Investigadora-Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo do LNEC

Vogais efetivos

Investigador Coordenador João Carlos Godinho Viegas

Investigador Principal Álvaro da Silva Ribeiro

16 - Método(s) e critério de seleção

1 - A seleção dos candidatos incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade dos itens a seguir indicados, sendo os critérios de apreciação e ponderação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, nos últimos cinco anos, definidos por deliberação unânime:

A qualidade do trabalho científico e técnico (TCT) com base em publicações devidamente documentadas, nomeadamente dissertações de mestrado, de doutoramento ou equivalentes, artigos publicados em revistas científicas, anais de congressos ou outras reuniões científicas, livros ou capítulos de livros, e relatórios;

A experiência profissional (EP) na área científica do concurso, incluindo em especial a relevante para as tarefas do projeto identificadas neste edital;

A contribuição em atividades de orientação científica e ações de formação (OC&AF) e de difusão dos conhecimentos (atividades docentes, realização de palestras e de conferências);

A formação profissional (FP) com base na frequência de cursos e seminários, em especial a relevante para as tarefas do projeto identificadas neste edital;

A participação em atividades de gestão de ciência e tecnologia e prestação de serviço à comunidade (PAG&PSC).

A classificação final (CF) será obtida pela expressão seguinte:

CF = 0,40 TCT + 0,35 EP + 0,15 OC&AF + 0,05 FP + 0,05 PAG&PSC,

onde as siglas TCT, EP, OC&AF, FP, PAG&PSC são as classificações dos parâmetros indicados.

A classificação TCT corresponde às seguintes qualificações:

19 a 20 - Excelente;

17 a 18 - Muito bom;

14 a 16 - Bom;

10 a 13 - Suficiente;

0 a 9 - Insuficiente.

As classificações EP, OC&AF, FP, PAG&PSC correspondem às seguintes qualificações:

19 a 20 - Muito relevante;

14 a 18 - Relevante;

10 a 13 - Pouco significativo;

0 a 9 - Muito pouco significativo.

2 - Os critérios de avaliação respeitarão os princípios previstos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, nomeadamente:

a) Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos;

b) Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;

c) Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;

d) Considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade, selecionada pelo candidato, que deve ser alvo de apreciação pelo júri;

e) Considerar a especificidade disciplinar.

3 - O processo de avaliação poderá incluir uma entrevista que visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos tendo em consideração os objetivos que presidem à abertura do concurso e compreenderá as seguintes cinco componentes:

MAI - motivação para a realização das atividades de investigação previstas e disponibilidade para permanência no projeto no período previsto;

CIEP - capacidade de integração em equipa multidisciplinar;

CLI - conhecimento das línguas portuguesa e inglesa (compreensão de documentação técnica e fluência oral);

IAC - interesse por atividades de ciência e tecnologia na área científica do concurso;

CEO - capacidade de expressão oral de ideias e conceitos.

Em face das respostas às questões que forem colocadas aos candidatos, a cada uma dessas componentes será atribuída uma classificação, estipulada como a seguir se indica:

Excelente - 19 a 20

Muito bom - 17 a 18

Bom - 14 a 16

Suficiente - 10 a 13

Insuficiente - 0 a 9

em que:

Insuficiente - Situação em que o candidato não consegue transmitir qualquer ideia, a respeito do fator considerado;

Suficiente - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias concretas e suficientemente organizadas relativamente ao fator enunciado;

Bom - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias claras e bem correlacionadas;

Muito Bom - Situação em que o candidato consegue transmitir ideias claras, criativas, e muito bem correlacionadas, revelando um nível significativo de informação e comunicação;

Excelente - Situação em que o candidato, transmitindo claramente as suas ideias, nos termos do nível anterior, revela ainda um excelente índice de reflexão, sistematização, interiorização e nexo.

A fórmula a aplicar para a classificação da entrevista de seleção será a seguinte:

ES = 0,2 × (MAI + CIEP + CLI + IAC + CEO)

O valor da classificação final (CF), no caso de realização de entrevista, será obtido de acordo com a expressão seguinte:

CF = 0,90 (0,40 × TCT + 0,35 × EP + 0,15 × OC&AF + 0,05 × FP + 0,05 × PAG&PSC) + 0,10 ES

4 - Quanto às condições de preferência, em caso de igualdade de classificação final, o júri deliberou, por unanimidade, que prefere o candidato com classificação mais elevada no item TCT.

5 - A classificação final, assim como as classificações resultantes da avaliação de cada item, serão aproximadas às décimas, por arredondamento simétrico, numa escala de 0,0 a 20,0 valores. Serão considerados aprovados em mérito absoluto os candidatos com avaliação não inferior a 14,0 valores, sendo eliminados os candidatos com avaliação inferior a essa. A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente da classificação final.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.

Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

A deliberação final do júri é homologada pelo Conselho Diretivo do LNEC, ao qual compete também decidir sobre a contratação.

17 - Outras informações

Legislação aplicável

Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Decreto regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro

Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.

9 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

318446685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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