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Despacho 14694/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.

Texto do documento

Despacho 14694/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, delego, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

a) Delego na Subdiretora, Professora Anabela Machado Teixeira Rodrigues:

Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos;

Exercer a Vice-Presidência do Conselho Administrativo;

Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora;

Superintender a elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário;

Elaborar os calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;

Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o Ensino Profissional;

Supervisionar os cursos de via profissionalizante e gerir os procedimentos e candidaturas no âmbito da oferta formativa do Agrupamento;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com nas linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral;

Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e respetiva bolsa;

Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

Organizar e verificar atas e pautas de avaliação e dos Conselhos de Turma dos alunos do Ensino Profissional;

Colaborar na gestão e avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com a Diretora;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene.

b) Delego na Adjunta, Professora Rosa Amélia Pinto Teixeira:

Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora.

Desenvolver a tramitação processual no âmbito do processo de recrutamento e acompanhamento dos concursos de professores, técnicos especializados;

Coadjuvar a Diretora, coordenando e gerindo em plataformas os concursos, as progressões do pessoal docente em colaboração com a chefe dos serviços administrativos;

Efetuar e superintender todos os processos de contratação pública, em articulação com a Diretora;

Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com o 1.º Ciclo, Pré-Escolar;

Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

Acompanhar e monitorizar as matrículas e as renovações de matrículas transferência de escola da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

Acompanhar e monitorizar a elaboração das turmas da Educação pré-escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores e a Diretora;

Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente do pré-escolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos em articulação com a Diretora;

Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;

Colaborar na gestão e avaliação de desempenho dos assistentes operacionais nos jardim-de-infância e 1.º ciclo;

Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola.

c) Delego na Adjunta, Professora Susana Isabel Mouro Serra Lopes:

Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;

Elaborar em colaboração com a subdiretora os horários dos 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário;

Tutelar a gestão dos apoios educativos, tutorias e apoio tutorial específico;

Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

Supervisionar os assuntos pedagógicos relacionados com os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento à Diretora;

Supervisionar o GAAF;

Verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo;

Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames em articulação com o Secretariado de Exames;

Coordenar os dossiers relativos aos dados de sucesso, insucesso, qualidade de sucesso, com a equipa do PAE/PERA e da Avaliação Interna em articulação com a Diretora;

Elaborar em colaboração com a subdiretora dos calendários de reuniões dos Conselhos de Turma;

Coadjuvar a Diretora no processo da ADD;

Articular com a CPCJ;

Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola.

d) Delego no Adjunto, Professor Carlos Filipe Meireles Macedo:

Acompanhar e execução do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades/projetos do Agrupamento, em articulação com a Diretora;

Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento;

Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos, entre outros);

Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação a Diretora e a Chefe dos Serviços administrativos;

Elaborar em colaboração com a subdiretora os horários do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário;

Acompanhar a atividade da Associação de Estudantes e supervisionar os processos eleitorais dos alunos;

Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;

Proceder à gestão da página do Agrupamento;

Supervisionar e garantir a execução do Plano de Segurança;

Representar o Agrupamento, em articulação com a Diretora, na Comissão de Proteção Civil Municipal e na Rede Social;

Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção em articulação com a Diretora;

Acompanhar/orientar os técnicos na identificação e verificação das intervenções solicitadas e/ou executadas;

Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola.

2 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessários à boa gestão do Agrupamento de Escolas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 04 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

15 de julho de 2021. - A Diretora, Deolinda Isabel da Costa Coutinho.

318440496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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