A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 139-A/80, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina que permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais.

Texto do documento

Decreto 139-A/80

de 9 de Dezembro

Considerando que a morte do Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro determinou automaticamente a demissão do actual Governo, sem prejuízo da permanência em funções dos seus membros, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 189.º da Constituição:

O Presidente da República decreta o seguinte:

Até à posse do novo Governo, permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais.

Assinado em 9 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-6.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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