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Despacho 73/SESS/94, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 05.07.1994, Pág. 6619
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Sumário

Fixa o montante considerado como rendimento suficiente para efeito de atribuição do direito da residência em território nacional aos nacionais de estados membros da Comunidade Europeia e seus familiares. O montante referido corresponde à soma do valor do subsídio de inscrição dos jovens na vida activa com a respectiva condição de recursos (60% da remuneração mínima mensal). Assim, aquele montante é actualmente de 46.180$00, devendo a sua actualização anual efectuar-se à data da publicação do diploma que fixar a remuneração mínima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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